domingo, 14 de agosto de 2011

Deficientes: 60% de imposto para importar equipamentos tecnológicos especiais



Tarifa para comprar uma bengala com ultrassom ou uma cadeira de rodas motorizada é a mesma para trazer um home theater ou TV, por exemplo.


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A comparação pode até parecer absurda, e é! No Brasil, quem tem dinheiro para importar qualquer tipo de eletrônico paga exatamente a mesma tarifa de importação que aqueles que precisam trazer do exterior, por exemplo, uma bengala especial para cegos ou uma cadeira de rodas. É isso mesmo: quem precisa adquirir equipamentos especiais de acessibilidade paga, em média, 60% de imposto na alfândega. Claro, isso torna esses equipamentos tão caros que ficam fora da realidade da maioria dos brasileiros.


Somando os impostos alfandegários aplicados, o preço desses produtos pode duplicar ou, às vezes, até triplicar. "90% dos recursos de tecnologia existentes para as pessoas cegas são importados e com muitos impostos e encargos, o que acaba tornando os valores ainda maiores e que, por consequência, dificultam o acesso da camada mais significativa da população do nosso país", diz Beto Pereira, consultor de inclusão e acessibilidade do Laramara.


Robert Mortimer, coordenador técnico do LaraTec, disse que "coisas como relógios falantes, calculadoras, softwares para computadores utilizados para educar crianças e máquinas de escrever em braille, por exemplo, são produtos essenciais para a inclusão da pessoa. Todos são onerados com impostos que não são diferenciados com relação a qualquer outro produto do mercado", afirma.


Luiz Monteiro, auditor fiscal da Receita Federal, confirma: "na importação não existe isenção, e o portador de deficiência tem o mesmo tratamento que um cidadão comum ao trazer na sua bagagem alguns produtos do exterior".


Há mais de 60 anos, em 1950, a UNESCO elaborou o Acordo de Florença. A carta prevê a livre circulação e importação de objetos de caráter educativo, científico ou cultural. O documento também isenta das tarifas de importação qualquer tipo de objeto para a educação, progresso e inclusão social das pessoas com necessidades especiais. Mas isso só é válido desde que o produto não tenha uma produção nacional, o que confirma a necessidade da importação. Inexplicavelmente, o Brasil, que tem milhões de cidadãos com necessidades especiais, não faz parte do acordo.


Mara Gabrilli, deputada federal (PSDB/SP) diz que "existe até um grafico feito na convenção da ONU, que demonstra que, quanto mais equipamento, menos deficiência". Oficialmente, o Instituto Laramara é um dos únicos que importa legalmente equipamentos tecnológicos voltados para acessibilidade. Claro, eles pagam todos os impostos e, apesar de a renda ser totalmente voltada para outros projetos de inclusão para os deficientes visuais, os cerca de 200 produtos oferecidos são bastante caros.


Fonte e  vídeo:  http://olhardigital.uol.com.br/produtos/central_de_videos/deficientes_60_de_imposto_para_importar_equipamentos_tecnologicos_especiais


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