sábado, 19 de março de 2011

Manifesto : Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - Art 24 EDUCAÇÃO: CUMPRA-SE!


Se você concorda com o art 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e sabe que é dever do Estado e da sociedade a garantia do acesso e permanência na educação, assine. 


O Manifesto é o próprio artigo 24: EDUCAÇÃO.  Em homenagem ao Dia Internacional da Síndrome de Down 2011-3/21 
Manifesto de apoio a Educação Inclusiva: Direito Humano e Indisponível à Educação. 


No ano de 2006, quatro anos depois do início dos debates e negociações que resultaram na Convençao sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU - CDPD, um sopro de ar fresco e esperança tomou conta do nosso país, os 33 artigos de conteúdo e os 17 do protocolo facultativo da Convenção foram ratificados com quorum previsto no art. 5°, § 3°, da Constituição Federal.A aprovação com o quorum qualificado de três quintos dos votos dos membros da Câmara e Senado Federal, em dois turnos, garantiu ao tratado o status de normal constitucional, e esse fato ocorreu em 9 de julho de 2008, tornando esse dia um marco histórico para a sociedade brasileira.
A ratificação que foi fruto de incansável e intenso trabalho de pessoas com e sem deficiência de todos os cantos do Brasil foi mais uma prova da força do movimento de defesa dos direitos da pessoas com deficiência/direitos humanos e de suas lideranças, que disseram não ao modelo de saúde/assisstencialista que antes imperava.
Os princípios e obrigações gerais da CDPD colocam o artigo 24 em evidência, pois o exercício da cidadania, a equiparacão de direitos e igualdade de oportunidades e condicões, bem como a eliminação da discriminação, dependem do acesso e permanência na educação, com todos os sistemas inclusivos e recursos disponiblizados, com inclusão, acessibilidade e prevalência do desenho universal.

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