sábado, 19 de março de 2011

Manifesto : Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - Art 24 EDUCAÇÃO: CUMPRA-SE!


Se você concorda com o art 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e sabe que é dever do Estado e da sociedade a garantia do acesso e permanência na educação, assine. 


O Manifesto é o próprio artigo 24: EDUCAÇÃO.  Em homenagem ao Dia Internacional da Síndrome de Down 2011-3/21 
Manifesto de apoio a Educação Inclusiva: Direito Humano e Indisponível à Educação. 


No ano de 2006, quatro anos depois do início dos debates e negociações que resultaram na Convençao sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU - CDPD, um sopro de ar fresco e esperança tomou conta do nosso país, os 33 artigos de conteúdo e os 17 do protocolo facultativo da Convenção foram ratificados com quorum previsto no art. 5°, § 3°, da Constituição Federal.A aprovação com o quorum qualificado de três quintos dos votos dos membros da Câmara e Senado Federal, em dois turnos, garantiu ao tratado o status de normal constitucional, e esse fato ocorreu em 9 de julho de 2008, tornando esse dia um marco histórico para a sociedade brasileira.
A ratificação que foi fruto de incansável e intenso trabalho de pessoas com e sem deficiência de todos os cantos do Brasil foi mais uma prova da força do movimento de defesa dos direitos da pessoas com deficiência/direitos humanos e de suas lideranças, que disseram não ao modelo de saúde/assisstencialista que antes imperava.
Os princípios e obrigações gerais da CDPD colocam o artigo 24 em evidência, pois o exercício da cidadania, a equiparacão de direitos e igualdade de oportunidades e condicões, bem como a eliminação da discriminação, dependem do acesso e permanência na educação, com todos os sistemas inclusivos e recursos disponiblizados, com inclusão, acessibilidade e prevalência do desenho universal.

segunda-feira, 14 de março de 2011

AUDIOTECA SAL E LUZ

São áudios de 2.700 livros que podem ser enviados a deficientes visuais.
Eles não precisam de dinheiro, mas de DIVULGAÇÃO!!!
Procure o site http://www.audioteca.org.br/catalogo.htm e veja os nomes dos livros falados disponíveis.


Caros amigos,
Venho por meio deste e-mail divulgar o trabalho maravilhoso que é realizado na Audioteca Sal e Luz e corre o risco de acabar.
A Audioteca Sal e Luz é uma instituição filantrópica, sem fins lucrativos, que produz e empresta livros falados (audiolivros).


Mas o que seria isto?
São livros que alcançam cegos e deficientes visuais, (inclusive os com dificuldade de visão pela idade avançada) de forma totalmente gratuita.
Seu acervo conta com mais de 2.700 títulos que vão desde literatura em geral, passando por textos religiosos até textos e provas corrigidas voltadas para concursos públicos em geral. São emprestados sob a forma de fita K7, CD ou MP3.


E agora, você está se perguntando: O que eu tenho a ver com isso?
É simples. Nos ajude divulgando. Se você conhece algum cego ou deficiente visual, fale do nosso trabalho. DIVULGUE!
Para ter acesso ao nosso acervo, basta se associar na nossa sede, que fica situada à Rua Primeiro de Março, 125- Centro. RJ. Não precisa ser morador do Rio de Janeiro.


A outra opção, foi uma alternativa que se criou face a dificuldade de locomoção dos deficientes na nossa cidade. Eles podem solicitar o livro pelo telefone, escolhendo o título pelo site, e enviaremos gratuitamente pelos Correios.


A nossa maior preocupação reside no fato que, apesar do governo custear este serviço, a pouca procura e consequente uso, poderá vir a desativar este serviço.





Como Associar-se

Para associar-se, a pessoa deve estar amparada pelo inciso III, Art. 70 do decreto 5296/04.

Ela precisará entregar ou remeter à Audioteca o formulário original de registro de associado, além de efetuar o depósito da contribuição anual. Obtenha o formulário aqui ou solicite por telefone ou ainda retire-o na própria Audioteca.

Não deixe campos em branco e não se esqueça de assiná-lo. 

Além do formulário, é necessário anexar o comprovante do depósito da contribuição anual: 

Valor - R$ 30,00 (2008)
Nome: Instituição Tear 
Banco: 341 Itaú
Agência: 0313
Conta: 37593-3

NOTA: esta contribuição deve ser renovada anualmente, até o último dia útil do mês de março.

ATENÇÃO: os interessados que não dispuserem de recursos financeiros para fazer a contribuição anual poderão solicitar isenção da mesma.

IMPORTANTE: é de responsabilidade do associado manter sempre seus dados de registro atualizados, evitando, assim,
atrasos ou quaisquer outros prejuízos ocasionados pela falta de atualização dos mesmos.