terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Acessibilidade em Cidreira – Litoral RS*


Cidreira é a mais antiga praia do Litoral Norte do Rio Grande do Sul e, também, uma das mais próximas da Capital, distante aproximadamente 120 km de Porto Alegre pela RS 040. Veraneio nela desde 1999 +/- quando meu pai, Jandir, decidiu comprar uma casa aqui para ficar próximo ao mar, do irmão Wilson e dos sobrinhos. Desde então, Ano Novo é em Cidreira.
Cidreira acompanhou a evolução da minha condição física: cheguei aqui manquinha, no outro ano de bengala e, dois anos depois, com cadeira de rodas. E desde que chegamos aqui existe o calçadão da Mostardeiro e sua “pseudo” acessibilidade: rampas íngremes que não permitem o uso por cadeirantes sem auxílio. Tanto para subir, acessar o calçadão, e muito menos para descer. Mas as rampas estão lá, dirão uns.
Mas esse ano, a coisa extrapolou!...
Trocaram o piso na parte do Calçadão que localizada na área central e do entorno da Concha Acústica, substituíram as ardósias 40x40cm por piso intertravado de concreto de dezesseis faces. Conseguiram verba do Governo do Estado para a obra, com direito a placa e tudo. Só que perderam uma ótima oportunidade de corrigir os erros do passado: sequer foram capazes de verificar o local das rampas e ajustar o melhor local.
Se o dinheiro veio do Governo do Estado, exigiu “projeto”. Daqueles que todo órgão público ou instituição exige como acesso ou inscrição da prefeitura ou ONG para se candidatar ao recurso. Dados cadastrais, objeto, justificativa, contrapartida, prazo de execução, fiscalização e prestação de contas. Em se tratando de uma intervenção urbana, nesta etapa é apresentado um projeto arquitetônico e urbanístico básico, que deveria ser detalhado para a etapa de execução. No caso de Cidreira essa etapa não aconteceu.
Para execução de projetos desse tipo, normas devem ser respeitadas. O Art. 15 da Seção II - Das Condições Específicas – do Decreto-lei 5296 de 2 de dezembro de 2004, a chamada Lei da Acessibilidade[1] diz:
Art. 15. No planejamento e na urbanização das vias, praças, dos logradouros, parques e demais espaços de uso público, deverão ser cumpridas as exigências dispostas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT. 

§ 1o Incluem-se na condição estabelecida no caput: 

I - a construção de calçadas para circulação de pedestres ou a adaptação de situações consolidadas; 

II - o rebaixamento de calçadas com rampa acessível ou elevação da via para travessia de pedestre em nível; e 

III - a instalação de piso tátil direcional e de alerta. 

§ 2o Nos casos de adaptação de bens culturais imóveis e de intervenção para regularização urbanística em áreas de assentamentos subnormais, será admitida, em caráter excepcional, faixa de largura menor que o estabelecido nas normas técnicas citadas no caput, desde que haja justificativa baseada em estudo técnico e que o acesso seja viabilizado de outra forma, garantida a melhor técnica possível. 
Porém, isso não foi respeitado. Nem a NBR 9050, Norma Brasileira sobre Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos[2] - que estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade. Nela, no item 6.10.11 Rebaixamento de calçadas para travessia de pedestres tem todas as especificações necessárias para projeto e execução de uma rampa acessível: inclinação (máximo 8,33%), largura (mínimo 1,20m) e comprimento necessário conforme a altura do desnível a ser vencido e formas de realizá-lo quando a  largura do passeio não for suficiente para acomodar o rebaixamento.
NENHUMA rampa em Cidreira segue a NBR 9050, quer de responsabilidade pública ou privada. Isso denota dois fatos:
1.      as intervenções urbanas realizadas pela Prefeitura não são precedidas de projeto arquitetônico e urbanístico, com a consideração de normas e regulamentos legais;
2.      em Cidreira a fiscalização de obras é falha.
A falta de acessibilidade nas calçadas não é “privilégio” de Cidreira, está presente em todas as cidades do Brasil. Infelizmente não temos a cultura de “adequar para o outro passar”.Considerando que estamos a poucos anos de uma Copa do Mundo da FIFA no Brasil, onde Porto Alegre será uma das cidades que receberão os jogos, Cidreira perdeu uma boa oportunidade com recursos do Estado de começar ações para tornar-se a primeira praia do Litoral Gaúcho a preocupar-se com acessibilidade e dar os primeiros passos para ser uma cidade que respeita todos e todas.
Para ilustrar o que falo, deixo as fotos falarem por si mesmas.

Cidreira, verão 2011                                                           Celina do Amaral Miranda
Arquiteta aposentada

Rua Voluntários da Pátria, 767/403
Bairro Pátria Nova
CEP 93410-090 - Novo Hamburgo – RS
celinamiranda@sinos.net
Rua Getúlio Vargas, 2493
Bairro Centro
95595-000 – Cidreira – RS
cellmiranda@gmail.com





1. Rampa íngreme e estreita

2. Tamanho da  rampa lxh

3. Descendo a rampa

 4. Descendo a rampa

5. Pequena altura mas largura idem


6. Poste obstruindo caminho


7. Final do canteiro

 8. Arremedo de rampa no final do Calçadão

 9. Término do piso sem acabamento e faixa de areia

10. Faixa de areia

11. Placa informativa

 11a. Placa informativa 2

12. Pequeno desnível, largura também

 13. Calçada da Concha Acústica

 14. Prefeitura 1 - Rua João Neves esquina Mostardeiro

 15. Prefeitura saindo na faixa de segurança

 16. Faixa de Segurança sai da rampa da prefeitura ao calçadão

 17. Faixa de Segurança chegando na calçada no lado oposto da Prefeitura

 19. Atravessando a partir da Prefeitura para F Capilé


 19. Mostardeiro com Gen Osório direita


 20. Mostardeiro com Gen Osório direita


 21. Rampa de Esquina Mostardeiro com Gen Osório


 22. Rampa rua Gen Osório depois da chuva


 23. Casa das Palhas pela Gen Osório


 24. Casa das Palhas pela Mostardeiro


 25. Rampa Nova Mostardeiro com Gen Osório


 26. Lado Oposto Sem Rampa Mostardeiro com Gen Osório


 27. Rampa obstruída Mostardeiro


 28. Rampa rua oposta à Concha Acústica



[2] http://portal.mj.gov.br/corde/arquivos/ABNT/NBR9050-31052004.pdf


[*] Post do blog Acesso i-limitado (www.acessoi-limitado.blogsot.com) e enviado para Prefeitura Municipal de Cidreira e Metroplan – Fundação Regional de Planejamento Metropolitano e Regional

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